Secretaria de Agricultura e Pesca

Igor Rocha dos Santos

Secretário

 

 

Horário de Funcionamento: de Segunda à Sexta das 07:00hs às 13:00hs.
Endereço: Avenida Joao Ferreira dos Santos, s/n / Centro – Marcação – PB CEP. 58294-000
Telefone: 
(83) 3625 – 1111
Email: agricultura@marcacao.pb.gov.br

 

ATRIBUIÇÕES
A Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca é órgão de planejamento, coordenação, execução, controle apoio e avaliação das atividades agrícolas e pesqueiras do Município, competindo-lhe, especialmente:

I – Prestar assistência direta a Prefeita, no desempenho de suas atribuições;

II – Desenvolver política de desenvolvimento nas áreas de agricultura e pesca e de comercialização de seus produtos;

III – executar as ações referentes às atividades relacionadas com a Secretaria, com preservação ambiental;

IV – Estimular os sistemas de produção integrados de piscicultura, pecuária e agrícola, com: fornecimento de alevinos, semente e mudas, orientação sobre técnicas de produção e facilitação do uso de maquinários específicos;

V – Estabelecer políticas que visam garantir o destino da produção no município, o abastecimento alimentar da população, a renda familiar e o desenvolvimento autóctone da merenda escolar;

VI – Fiscalizar, em conjunto com outras Secretarias, pela preservação do solo, florestas, rios e lagoas do município;

VII – fiscalizar as atividades pesqueiras de acordo com as leis, regulamentos, portarias e instruções editadas pela União e o Estado;

VIII- proceder à execução de atividades referentes aos planos e programas agropecuários e pesqueiros estabelecidos pela política municipal de abastecimento;

IX – Prestar assistência e apoio técnico às atividades inerentes a Secretaria;

X – Regular, orientar e disciplinar a distribuição de gêneros alimentícios de primeira necessidade e os seus meios de beneficiamento e comercialização;

XI – propor, planejar e executar políticas de incentivo à pesca e ao pequeno produtor rural;

XII – manter cadastro atualizado das propriedades rurais do município com indicação do uso do solo, produção e cultura agrícola;

XIII – manter cadastro atualizado dos pescadores do município e de sua produção;

XIV – planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;

XV – Proteger e preservar, em conjunto com outras entidades (públicas e privadas), as áreas ocupadas pelas comunidades de pescadores;

XVI – estimular o associativismo, o cooperativismo, a implantação de microempresas e de organizações relacionadas com a formação profissional específica da Secretaria;

XVII – fomentar as atividades de produção através de acordos e cooperação com outros municípios da região;

XVIII – articular, com órgãos estaduais, federais e entidades da iniciativa privada, ações inerentes às atribuições da Secretaria, priorizando a parcela da população mais desprovida socialmente;

XIX – assessorar os demais órgãos, na área de competência;

XX – Orientar e acompanhar os produtores e os piscicultores na legalização de suas atividades produtivas;

XXI – promover a capacitação da mão de obra local no beneficiamento e venda da produção agrícola e pesqueira;

XXII – regular as atividades comerciais relacionadas com a atividade da Secretaria (feira de produtores, mercado do produtor, feiras livres e outros);

XXIII – zelar pelo cumprimento da legislação vigente, visando o desenvolvimento da produção agropecuária e pesqueira do Município;

XXIV – emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;

XXV – fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias, na área de suas responsabilidades;

XXVI – executar outras tarefas correlatas determinadas pela Prefeita.

XXVII – A manutenção e controle operacional da frota de máquinas, equipamentos e veículos pesados e a fiscalização de obras e posturas;

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