Secretaria de Agricultura e Pesca
ATRIBUIÇÕES
A Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca é órgão de planejamento,
coordenação, execução, controle apoio e avaliação das atividades agrícolas e
pesqueiras do Município, competindo-lhe, especialmente:
I – Prestar assistência direta a Prefeita, no
desempenho de suas atribuições;
II – Desenvolver política de desenvolvimento nas áreas
de agricultura e pesca e de comercialização de seus produtos;
III – executar as ações referentes às atividades
relacionadas com a Secretaria, com preservação ambiental;
IV – Estimular os sistemas de produção integrados de
piscicultura, pecuária e agrícola, com: fornecimento de alevinos, semente e
mudas, orientação sobre técnicas de produção e facilitação do uso de
maquinários específicos;
V – Estabelecer políticas que visam garantir o destino
da produção no município, o abastecimento alimentar da população, a renda
familiar e o desenvolvimento autóctone da merenda escolar;
VI – Fiscalizar, em conjunto com outras Secretarias,
pela preservação do solo, florestas, rios e lagoas do município;
VII – fiscalizar as atividades pesqueiras de acordo
com as leis, regulamentos, portarias e instruções editadas pela União e o
Estado;
VIII- proceder à execução de atividades referentes aos
planos e programas agropecuários e pesqueiros estabelecidos pela política
municipal de abastecimento;
IX – Prestar assistência e apoio técnico às atividades
inerentes a Secretaria;
X – Regular, orientar e disciplinar a distribuição de
gêneros alimentícios de primeira necessidade e os seus meios de beneficiamento
e comercialização;
XI – propor, planejar e executar políticas de
incentivo à pesca e ao pequeno produtor rural;
XII – manter cadastro atualizado das propriedades
rurais do município com indicação do uso do solo, produção e cultura agrícola;
XIII – manter cadastro atualizado dos pescadores do
município e de sua produção;
XIV – planejar, programar, executar e controlar o
orçamento da Secretaria;
XV – Proteger e preservar, em conjunto com outras
entidades (públicas e privadas), as áreas ocupadas pelas comunidades de
pescadores;
XVI – estimular o associativismo, o cooperativismo, a
implantação de microempresas e de organizações relacionadas com a formação
profissional específica da Secretaria;
XVII – fomentar as atividades de produção através de
acordos e cooperação com outros municípios da região;
XVIII – articular, com órgãos estaduais, federais e
entidades da iniciativa privada, ações inerentes às atribuições da Secretaria,
priorizando a parcela da população mais desprovida socialmente;
XIX – assessorar os demais órgãos, na área de
competência;
XX – Orientar e acompanhar os produtores e os
piscicultores na legalização de suas atividades produtivas;
XXI – promover a capacitação da mão de obra local no
beneficiamento e venda da produção agrícola e pesqueira;
XXII – regular as atividades comerciais relacionadas
com a atividade da Secretaria (feira de produtores, mercado do produtor, feiras
livres e outros);
XXIII – zelar pelo cumprimento da legislação vigente,
visando o desenvolvimento da produção agropecuária e pesqueira do Município;
XXIV – emitir pareceres nos processos administrativos
de sua competência;
XXV – fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e
vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias, na área de suas
responsabilidades;
XXVI – executar outras tarefas correlatas determinadas pela Prefeita.
XXVII – A manutenção e controle operacional da frota de máquinas, equipamentos e veículos pesados e a fiscalização de obras e posturas;
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