Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Denise da Silva Vieira
Secretária

 

 

Horário de Funcionamento: de Segunda à Sexta das 07:00hs às 13:00hs.
Endereço: Rua Manoel Benevonuto do Prado, 257 / Centro – Marcação – PB CEP. 58294-000
Telefone: (83) 3625 – 1111
Email: 
marcacao.meioambiente@gmail.com

 

 

Atribuições:

I - Coordenar e executar a política, os planos, os projetos de obras e edificações e planejamento territorial do Município, aprovando-os ou não;

II - Planejar o uso e ocupação do solo no Município, especialmente em Zona Urbana;

III - Estabelecer normas de edificação, de loteamento, arruamento a zoneamento a ordenação do território do Município;

IV - Assessorar o processo de planejamento e Orçamento Municipal visando orientar, selecionar e integrar, com critérios compatíveis aos do Plano Diretor Estratégico, os programas e projetos a serem implementados pelo Poder Público ou com sua participação;

V - Promover e desenvolver estudos e projetos para implantação de áreas e empreendimentos urbanos de caráter inovador, que elevem o padrão funcional urbanístico e paisagístico do Município e atraiam novos investidores e usuários;

VI - Implantar um sistema operacional de licenciamento, uso e ocupação do solo adequado aos vários propósitos, diretrizes e normas urbano ambientais contidas no Plano Diretor Estratégico;

VII - Oferecer assistência técnica para elaboração de planos, programas e projetos de que participe a população e, em especial, quando vinculadas aos Planos Diretores de Bairros;

VIII - Sistematizar e disponibilizar informações atualizadas sobre a realidade socioeconômica e social, e sobre contexto ambiental e territorial do Município, de forma a atender aos diferentes agentes e grupos sociais que pretendam contribuir para o desenvolvimento planejado do Município;

IX - Coordenar e definir a política municipal de meio ambiente e recursos hídricos;

X - Planejar, coordenar e supervisionar as atividades voltadas para a gestão ambiental, a atuação dos Departamentos e do Conselho Municipal de Meio Ambiente;

XI - Realizar intercâmbio com entidades públicas e privadas, visando a proteção ambiental e de recursos hídricos;

XII - Viabilizar a captação de recursos nas esferas governamentais e não governamentais;

XIII - Planejar, organizar, difundir e coordenar as atividades de educação ambiental e recreação em áreas de parques;

XIV - Fixar as diretrizes do planejamento ambiental e de recursos hídricos do Município;

XV - Articular-se com órgãos públicos federais, estaduais, municipais ou particulares, objetivando a complementação e aperfeiçoamento do sistema para consecução dos programas e planos elaborados para o Município;

XVI - Promover, fiscalizar a implantação e desenvolvimento da coleta seletiva de lixo, reciclagem e reaproveitamento de sucatas;

XVII - Assessorar o Prefeito quanto aos assuntos relativos ao desenvolvimento sustentado do Município;

XIII - Implementar a política municipal de meio ambiente, delineando e estruturando o Código Municipal de Meio Ambiente;

XIX - Analisar, dar parecer e emitir licenças de caráter ambiental;

XX - Desenvolver a agricultura sustentável no Município;

XXI - Atuar em planejamento rural e urbano quanto à arborização, processo de desmatamento, movimento de terra e construção junto aos cursos d'água;

XXII - Promover a manutenção e conservação das praças, parques, jardins e demais áreas públicas do Município.