Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Denise da
Silva Vieira
Secretária
Horário de Funcionamento: de
Segunda à Sexta das 07:00hs às 13:00hs.
Endereço: Rua Manoel Benevonuto do Prado, 257 / Centro – Marcação –
PB CEP. 58294-000
Telefone: (83) 3625 – 1111
Email: marcacao.meioambiente@gmail.com
Atribuições:
I - Coordenar e executar a política, os planos,
os projetos de obras e edificações e planejamento territorial do Município,
aprovando-os ou não;
II - Planejar o uso e ocupação do solo no Município,
especialmente em Zona Urbana;
III - Estabelecer normas de edificação, de loteamento,
arruamento a zoneamento a ordenação do território do Município;
IV - Assessorar o processo de planejamento e Orçamento
Municipal visando orientar, selecionar e integrar, com critérios compatíveis
aos do Plano Diretor Estratégico, os programas e projetos a serem implementados
pelo Poder Público ou com sua participação;
V - Promover e desenvolver estudos e projetos para
implantação de áreas e empreendimentos urbanos de caráter inovador, que elevem
o padrão funcional urbanístico e paisagístico do Município e atraiam novos
investidores e usuários;
VI - Implantar um sistema operacional de licenciamento, uso
e ocupação do solo adequado aos vários propósitos, diretrizes e normas urbano
ambientais contidas no Plano Diretor Estratégico;
VII - Oferecer assistência técnica para elaboração de
planos, programas e projetos de que participe a população e, em especial,
quando vinculadas aos Planos Diretores de Bairros;
VIII - Sistematizar e disponibilizar informações atualizadas
sobre a realidade socioeconômica e social, e sobre contexto ambiental e
territorial do Município, de forma a atender aos diferentes agentes e grupos
sociais que pretendam contribuir para o desenvolvimento planejado do Município;
IX - Coordenar e definir a política municipal de meio ambiente
e recursos hídricos;
X - Planejar, coordenar e supervisionar as atividades
voltadas para a gestão ambiental, a atuação dos Departamentos e do Conselho
Municipal de Meio Ambiente;
XI - Realizar intercâmbio com entidades públicas e privadas,
visando a proteção ambiental e de recursos hídricos;
XII - Viabilizar a captação de recursos nas esferas
governamentais e não governamentais;
XIII - Planejar, organizar, difundir e coordenar as atividades
de educação ambiental e recreação em áreas de parques;
XIV - Fixar as diretrizes do planejamento ambiental e de recursos
hídricos do Município;
XV - Articular-se com órgãos públicos federais, estaduais,
municipais ou particulares, objetivando a complementação e aperfeiçoamento do
sistema para consecução dos programas e planos elaborados para o Município;
XVI - Promover, fiscalizar a implantação e desenvolvimento
da coleta seletiva de lixo, reciclagem e reaproveitamento de sucatas;
XVII - Assessorar o Prefeito quanto aos assuntos relativos
ao desenvolvimento sustentado do Município;
XIII - Implementar a política municipal de meio ambiente,
delineando e estruturando o Código Municipal de Meio Ambiente;
XIX - Analisar, dar parecer e emitir licenças de caráter
ambiental;
XX - Desenvolver a agricultura sustentável no Município;
XXI - Atuar em planejamento rural e urbano quanto à
arborização, processo de desmatamento, movimento de terra e construção junto
aos cursos d'água;
XXII - Promover a manutenção e conservação das praças,
parques, jardins e demais áreas públicas do Município.