Secretaria Municipal de Administração
ATRIBUIÇÕES
I – Representar e prestar assistência ao Prefeito Municipal nas funções político-administrativas;
II – superintender a Administração Municipal;
III – baixar atos normativos, disciplinando os serviços da Administração Geral da Prefeitura Municipal;
IV – manter relações públicas e de contato com o público e demais poderes;
V – prestar atendimento burocrático ao Gabinete do Prefeito;
VI – preparar, encaminhar e acompanhar as mensagens do Poder Executivo ao Poder Legislativo, quando solicitado;
VII – exercer as atividades ligadas a Administração Geral da Prefeitura Municipal, e especialmente no que se refere a: patrimônio, alienações, concessões, permissões e autorizações;
VII.I – pessoal e recursos humanos;
VII.II – licitações, compras, material e almoxarifado;
VII.III – manutenção de móveis, máquinas, equipamentos e veículos;
VII.VI – processamento de Dados;
VII.V – protocolo, expediente e arquivo;
VII.VI – telefonia e xerox;
VII.VIII – manutenção e vigilância;
VII.IX – preparar minutas de atos oficiais;
VII.X – registrar e fazer publicar atos oficiais;
IX – acompanhar e colaborar na elaboração do orçamento programa e do orçamento plurianual de investimento;
IX – exercer a coordenação dos sistemas de departamento na esfera das suas atribuições;
IX – e tarefas necessárias para o desempenho de suas atribuições;